O “Seguro Condomínio” é obrigatório e deve cobrir todos os danos que possam atingir as áreas e instalações comuns. A contratação deve ser feita por condomínios verticais ou horizontais, como: residenciais, comerciais, mistos, escritórios, consultórios, flats, apart-hotéis ou shopping centers.

Dentre as principais coberturas temos:

. Incêndio;
. Responsabilidade civil do condomínio;
. Responsabilidade civil da guarda de veículos;
. Responsabilidade civil do síndico;
. Danos elétricos;
. Vendaval e impacto de veículos;
. Quebra de vidros e letreiros luminosos;
. Alagamento e derramamento de água por sprinklers;
. Desmoronamento;
. Tumulto, greve e lockout.

CONDOMÍNIO